# Registro público: STJ — 2100314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20148/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b9a5e465d84ee48b23fe9e777d192c74b67e734925d6147f62bae7a3a05e09c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO. PRIMAZIA DO
MÉRITO. VÍCIO INSANÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), porém, em data anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 125, não se aplicando ao caso o requisito de
admissibilidade por ela inaugurado, ou seja, a demonstração da
relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a deficiência na fundamentação recursal ficou
evidenciada, visto que as recorrentes não indicaram especificamente
quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido, embora tenham se insurgido quanto à motivação da
decisão, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos
autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de vício
insanável, não há falar em aplicação do princípio da primazia de
julgamento de mérito (Súmula nº 284/STF). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO. PRIMAZIA DO
MÉRITO. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), porém, em data anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 125, não se aplicando ao caso o requisito de
admissibilidade por ela inaugurado, ou seja, a demonstração da
relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
2. Na hipótese, a deficiência na fundamentação recursal ficou
evidenciada, visto que as recorrentes não indicaram especificamente
quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto
recorrido, embora tenham se insurgido quanto à motivação da
decisão, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos
autos.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de vício
insanável, não há falar em aplicação do princípio da primazia de
julgamento de mérito (Súmula nº 284/STF). Precedentes.
4. A penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO INSANÁVEL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1761261>>-RO,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1683623>>-MG
(MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - APLICAÇÃO NÃO
AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
