# Registro público: STJ — 1955114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-05
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 160a9f4b140be88b88e95145370af171003694a28af620b64dabe07b4e6a9026

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORIGEM. ART. 1.022
DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. MÉRITO.    DISPOSITIVOS LEGAIS.
DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA REPETITIVO Nº 955.
DESRESPEITO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. SUCUMBÊNCIA E VALOR ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015
no recurso especial, porquanto torna impossível a compreensão da
controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à
espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o recurso especial que indica violação de vários
dispositivos legais desacompanhados da necessária fundamentação de
como o acórdão recorrido os teria malferido. Incidência da Súmula nº
284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese de ser aplicada a regra de transição prevista no
julgamento do Tema repetitivo nº 955, em que o ex-empregador foi
condenado a realizar o aporte suficiente a custear a majoração do
benefício, não há falar em violação da tese firmada no precedente
qualificado, tampouco dos dispositivos nele apreciados.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, rever entendimento do aresto atacado quanto à
distribuição dos honorários sucumbenciais encontra o óbice na Súmula
nº 7/STJ, visto que exigiria o revolvimento de fatos e provas,
procedimento inadmissível em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
(Súmula nº 282/STF) .
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORIGEM. ART. 1.022
DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. MÉRITO.    DISPOSITIVOS LEGAIS.
DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. TEMA REPETITIVO Nº 955.
DESRESPEITO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF. SUCUMBÊNCIA E VALOR ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.
2. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do CPC/2015
no recurso especial, porquanto torna impossível a compreensão da
controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à
espécie.
3. É inviável o recurso especial que indica violação de vários
dispositivos legais desacompanhados da necessária fundamentação de
como o acórdão recorrido os teria malferido. Incidência da Súmula nº
284/STF.
4. Na hipótese de ser aplicada a regra de transição prevista no
julgamento do Tema repetitivo nº 955, em que o ex-empregador foi
condenado a realizar o aporte suficiente a custear a majoração do
benefício, não há falar em violação da tese firmada no precedente
qualificado, tampouco dos dispositivos nele apreciados.
5. Na hipótese, rever entendimento do aresto atacado quanto à
distribuição dos honorários sucumbenciais encontra o óbice na Súmula
nº 7/STJ, visto que exigiria o revolvimento de fatos e provas,
procedimento inadmissível em recurso especial.
6. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
(Súmula nº 282/STF) .
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1899276>>-SP
(ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A VÁRIOS DISPOSITIVOS - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA Nº 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 708667>>-SC
(AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE CUSTEIO CORRESPONDENTE -
IMPOSSIBILIDADE - REGRA DE TRANSIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1839004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20193/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2075900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20168/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2004910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20110/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
