# Registro público: STJ — 1952687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e615eb53430d8579ea121e8b2beddea125e3ba6b0fad98b873a8ed708c74f555

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL . AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IDENTIDADE DE
OBJETO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANALISE. PREJUÍZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não viola o artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015,
nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que
adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral
a controvérsia posta.
- **Item 3 (texto oficial):** A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual (Súmula
nº 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL . AÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IDENTIDADE DE
OBJETO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANALISE. PREJUÍZO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não viola o artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015,
nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que
adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém
diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral
a controvérsia posta.
3. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual (Súmula
nº 83/STJ).
4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL LACUNOSA OU DEFICITÁRIA - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1070607>>-RN
(AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO
INDIVIDUAL COM IDENTIDADE DE OBJETO)
   STJ - <<REsp 1751363>>-SP
(DIVERSIDADE DE OBJETOS ENTRE AS DEMANDAS COLETIVA E INDIVIDUAL -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1674649>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
