{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20158,"origem":"stj","sha256_origem":"ac65adf4354ca6574f5d96154f99b7391a2302c85571115348e3e211f646115c","registro_original":{"id_fonte":"000833321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1636235","numero_registro":"201903680000","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nGRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA PRIMEIRO\nLITISCONSORTE PASSIVO. CONDENAÇÃO DEMAIS. INADMISSIBILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA.  SÚMULA Nº 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.\nINSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 1973  (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia,\nconcluiu pela inexistência de grupo econômico e considerou\nimprocedente a ação de cobrança em relação à primeira ré, em favor\nde quem arbitrou honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da\ncausa.\n3. No caso em apreço, tendo o acórdão recorrido decidido em\nconsonância com a jurisprudência desta Casa, incide o disposto na\nSúmula nº 83  do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.\n4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\nconclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n5. O conteúdo do art. 87 do CPC/2015 não tem comando suficiente para\nalterar o acórdão guerreado, ante a ausência de litisconsórcio\nativo capaz de legitimar a pretensão de proporcionalidade da\nsucumbência. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo\nTribunal Federal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050"],"jurisprudencia_citada":"(GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1738588>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8bbca7552920173eeb3da27194c9669bc4969fbc088e730cfc7dd6f7953617f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac65adf4354ca6574f5d96154f99b7391a2302c85571115348e3e211f646115c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
