{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20163,"origem":"stj","sha256_origem":"f9ae2d6dc3ad1735809d414ac0f45f7790d298a9358323b65625c6e16f58d6ba","registro_original":{"id_fonte":"000833326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884466","numero_registro":"202001747482","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROMISSO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO\nCONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 938. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5\nE 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1.  No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do\nCPC/2015, pois, o tribunal de origem enfrentou as questões postas,\nnão havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material.\n2. No caso concreto, o acórdão recorrido não destoou do entendimento\nfirmado por esta Corte Superior no julgamento do REsp nº\n1.551.951/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema nº 938), no\nsentido de que a validade da cláusula contratual que transfere ao\npromitente comprador a obrigação de pagar a taxa de corretagem exige\na ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor da comissão, o\nque ocorreu no caso concreto.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a\nanálise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,\nprocedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a\nadmissão do recurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela\nalínea \"c\" do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - INTUITO\nINFRINGENTE DA IRRESIGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1711584>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1070607>>-RN\n(OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSMISSÃO AO\nPROMITENTE COMPRADOR - VALIDADE DA CLÁUSULA)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)\n(OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSMISSÃO AO\nPROMITENTE COMPRADOR - VALIDADE DA CLÁUSULA - INFORMAÇÃO ADEQUADA AO\nCOMPRADOR - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8277fb66944a35650f66573fae1368f6e5a9ebe2945dde0d6e967a664ccce5ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
