{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20164,"origem":"stj","sha256_origem":"007bbb19b750b6594886eaf9102de5f4f5e034b991c6d610d371f21644049c87","registro_original":{"id_fonte":"000833329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936051","numero_registro":"202102128071","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. DANOS\nMORAIS. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a\nexistência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do\nnúmero de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de\ncada uma das partes em relação a cada um desses pleitos.\nPrecedente.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o\nmero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora\ndeixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,\nnão acarreta, por si só, danos morais.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)\n   STJ - <<REsp 1100798>>-AM,\n         <<REsp 1166877>>-DF,\n         <<REsp 1073780>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no Ag 726381>>-MS\n(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO\nCONTRATUAL - NÃO OCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1342877>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1313177>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ee2eda4f9a06b401ee5d5282e9b1e34925f230cc39c6bf4789486059f44153cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
