{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20165,"origem":"stj","sha256_origem":"789672b79a8461a01f61225498c0ef9d8f9a3a780e9774f6b82d872f60e1040a","registro_original":{"id_fonte":"000833330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020560","numero_registro":"202103511155","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-05","data_publicacao":"2022-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ÊXITO. RESCISÃO IMOTIVADA. ARTS. 1.022\nE 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . OMISSÃO. AUSÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2.  Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do\nCPC/2015, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao\nrejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\nficando patente o intuito infringente da irresignação.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no\nsentido de que a revogação do mandato do advogado no curso da\ndemanda autoriza a apuração da proporção que cabe ao escritório dos\nhonorários pelo trabalho desempenhado, afastando o risco de\nenriquecimento ilícito de uma parte sobre a outra.\n4. O rompimento da avença pelo cliente, ainda que o contrato firmado\nentre as partes preveja remuneração para o advogado mediante\nhonorários de sucumbência, impede que o profissional receba a\nremuneração devida, sendo cabível o arbitramento da verba em juízo.\n5. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional, nos termos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e\ndemonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos\ndos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,\nnão sendo bastante a simples transcrição de ementas sem o\nnecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretações.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO - INEXISTÊNCIA - INTUITO INFRINGENTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1853761>>-SP\n(REVOGAÇÃO DE MANDATO NO CURSO DE PROCESSO - HONORÁRIOS - APURAÇÃO\nDA PROPORÇÃO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1720988>>-MS,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 600367>>-SP,\n         <<REsp 945075>>-MG\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 913875>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e0491b06eefa5eba6906de764248a79beb9750974f67ad148a9e37c3b6d574f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
