# Registro público: STJ — 2067106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20171/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe8ab2e637811fd95e46748d3e5d4d0045b9b082ea0864b84bdb06458a1bd6cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVELIA DECRETADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADA CESSÃO/ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSINDICABILIDADE. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REVELIA DECRETADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA
FÁTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADA CESSÃO/ALTERAÇÃO DA
RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSINDICABILIDADE. PEDIDO DE
PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos
termos do Art. 101, § 1º do RISTJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
