# Registro público: STJ — 2041188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20180/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3bb2c25b2aefce3c08d5e6d292f902c915653edbea572313bab2bd72495bf32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ARTS. 489, 927, III, e 1021, §
3º, do NCPC. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  282 E 356 DO STF. 2. COBRANÇA DE
ASTREINTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1 A matéria referente aos arts. 489, 927, III, e 1021, § 3º, do NCPC
não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente,
portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do
STF, aplicável por analogia.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** É cabível o recurso de apelação em face da decisão que extingue o
cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento da origem encontra-se em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sendo aplicável a
Súmula n.º 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ARTS. 489, 927, III, e 1021, §
3º, do NCPC. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  282 E 356 DO STF. 2. COBRANÇA DE
ASTREINTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1 A matéria referente aos arts. 489, 927, III, e 1021, § 3º, do NCPC
não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente,
portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do
STF, aplicável por analogia.
2. É cabível o recurso de apelação em face da decisão que extingue o
cumprimento de sentença.
3. O entendimento da origem encontra-se em consonância com a
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sendo aplicável a
Súmula n.º 568 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1742605>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1645597>>-DF
(DECISÃO QUE EXTINGUE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1861233>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1925664>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00924 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art924)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2221874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2256209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153924/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3075341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144940/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
