# Registro público: STJ — 1854987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f67d97dd0c10b680858db1d90b4fc425326899ddd3be5d8df7b8bf89f047d899

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação da obscuridade, omissão,
contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não
conhecimento da irresignação quanto à alegada violação do art. 1.022
do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
obsta o exame da insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 5 (texto oficial):** No que concerne à submissão dos créditos de honorários
advocatícios ao processo de recuperação judicial, a jurisprudência
do STJ está assentada no mesmo sentido do acórdão recorrido.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA.
1. A ausência de expressa indicação da obscuridade, omissão,
contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não
conhecimento da irresignação quanto à alegada violação do art. 1.022
do CPC/15.
2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
obsta o exame da insurgência.
3. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. No que concerne à submissão dos créditos de honorários
advocatícios ao processo de recuperação judicial, a jurisprudência
do STJ está assentada no mesmo sentido do acórdão recorrido.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBMISSÃO AO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1841960>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
