# Registro público: STJ — 1864092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2019/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5272905c87462d4df14fa5748ae4780ed78ff4cd6b995673e30d750b4dbc30fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A preliminar de nulidade dos acórdãos produzidos pela Corte de
Origem por falta de fundamentação na utilização dos precedentes foi
suficientemente enfrentada no bojo da alegação de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** É irrelevante a discussão a respeito do conhecimento do recurso
especial pela divergência. Isto porque, ainda que se reconheça que
ocorreu a correta invocação de acórdão paradigma a afastar a Súmula
n. 13/STJ, persiste a negativa de conhecimento do recurso especial
pela incidência da Súmula n. 283/STF no mesmo capítulo do recurso
especial e da decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte já se pronunciou pela incidência da Súmula n. 283/STF,
discutir novamente se ela incide ou não é retornar ao mérito do
recurso que já foi julgado, travestindo uma pretensão de erro de
julgamento em uma pretensão de erro material.
- **Item 4 (texto oficial):** Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm
o propósito infringente.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração do PARTICULAR rejeitados.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- **Item 6 (texto oficial):** Acolho os aclaratórios da FAZENDA NACIONAL imprimindo-lhes
efeitos infringentes, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial do
contribuinte, ao esclarecer que, além de não ter sido autorizada a
restituição via precatório ou RPV, também não foi autorizado o
pedido de ressarcimento administrativo em dinheiro dos créditos
reconhecidos no julgado em sede de mandado de segurança, porque
extra petita e contrário à natureza dos créditos pleiteados.
Aplicação das Súmulas n.n. 269 e 271/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos com efeitos
infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. A preliminar de nulidade dos acórdãos produzidos pela Corte de
Origem por falta de fundamentação na utilização dos precedentes foi
suficientemente enfrentada no bojo da alegação de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
 2. É irrelevante a discussão a respeito do conhecimento do recurso
especial pela divergência. Isto porque, ainda que se reconheça que
ocorreu a correta invocação de acórdão paradigma a afastar a Súmula
n. 13/STJ, persiste a negativa de conhecimento do recurso especial
pela incidência da Súmula n. 283/STF no mesmo capítulo do recurso
especial e da decisão.
 3. A Corte já se pronunciou pela incidência da Súmula n. 283/STF,
discutir novamente se ela incide ou não é retornar ao mérito do
recurso que já foi julgado, travestindo uma pretensão de erro de
julgamento em uma pretensão de erro material.
 4. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm
o propósito infringente.
 5. Embargos de declaração do PARTICULAR rejeitados.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
 6. Acolho os aclaratórios da FAZENDA NACIONAL imprimindo-lhes
efeitos infringentes, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial do
contribuinte, ao esclarecer que, além de não ter sido autorizada a
restituição via precatório ou RPV, também não foi autorizado o
pedido de ressarcimento administrativo em dinheiro dos créditos
reconhecidos no julgado em sede de mandado de segurança, porque
extra petita e contrário à natureza dos créditos pleiteados.
Aplicação das Súmulas n.n. 269 e 271/STF.
 7. Embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos com efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco
Falc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Súmulas citadas

- STF:269
- STJ:461

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00005 INC:00006
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000269 SUM:000271 SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000461

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2994887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
