# Registro público: STJ — 1861105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20192/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e3aebbf210576831dba722aa08286356fed5fc247d31ed1e8730b2c98013b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA. COVID-19. RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. NÃO INFLUÊNCIA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
PANDEMIA.  COVID-19.  RESOLUÇÃO  N.  313/2020  DO CNJ. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS.  NÃO  INFLUÊNCIA  NA  PUBLICAÇÃO DOS ATOS. DECISÃO QUE SEGUE
MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam  os  Ministros  da  TERCEIRA  TURMA  do Superior Tribunal de
Justiça,   em   sessão  virtual  de  16/11/2022  a  22/11/2022,  por
unanimidade,  negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os  Srs.  Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu  o  julgamento  o  Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do Art. 101, § 1º do RISTJ.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - PANDEMIA - COVID-19 - RESOLUÇÃO N. 313/2020 DO
CNJ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS - NÃO INFLUÊNCIA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1741291>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1918241>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000314 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
