# Registro público: STJ — 2179362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2281fc8215ab4555a7586be1f45df2473b11db3195840881690e04d8e9f364b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESULTADO ÚTIL
ALCANÇADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ambas as Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
possuem entendimento "no sentido de que é devida a comissão de
corretagem se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor
resultarem efetivamente no aperfeiçoamento do negócio imobiliário,
ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento imotivado
das partes" (AgInt no AREsp 1.475.227/RS, Relator o Ministro Raul
Araújo, DJe de 19/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RESULTADO ÚTIL
ALCANÇADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ambas as Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
possuem entendimento "no sentido de que é devida a comissão de
corretagem se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor
resultarem efetivamente no aperfeiçoamento do negócio imobiliário,
ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento imotivado
das partes" (AgInt no AREsp 1.475.227/RS, Relator o Ministro Raul
Araújo, DJe de 19/12/2019).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
