{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20214,"origem":"stj","sha256_origem":"2de426baad391f15154615bb976307e760116d634202ded8e00c8cd473fc45ed","registro_original":{"id_fonte":"000833737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1852298","numero_registro":"201903565960","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.\nCONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E\nFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RENDA MENSAL. REGULAMENTO\nAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nCONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA\nNº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que a transação implicou\no fim dos efeitos do regulamento anterior e na vinculação ao novo\nregulamento do plano previdenciário. Assim, não há que se falar em\ncontradição, na medida em que o Tribunal, clara e fundamentadamente,\ndirimiu as questões que lhe foram submetidas.\n3. Na espécie, a migração de UBIRAJARA para o denominado plano\nBrTPREV aos 31/10/2002 foi feita por meio de transação\nextrajudicial, envolvendo acordo de vontades e concessões de\nvantagens recíprocas, operando-se a portabilidade de reservas\nfinanceiras de um plano de benefícios para outro, dentro da mesma\nentidade de previdência privada. Assim, como não há que se falar em\nnulidade da transação firmada entre as partes, o que levaria a\nsituação ao status quo ante, devem ser obedecidas as condições lá\npactuadas.\n4. Nesse contexto, evidentemente, não há que se falar em\naplicação/exame de cláusula do regulamento do plano de benefícios\nprimevo, que não rege, na atualidade, a relação contratual\nprevidenciária mantida entre as partes, se houver a migração de\nplano de benefícios da previdência privada (AgInt no AREsp\n548.514/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma,\njulgado em 22/5/2018, DJe 30/5/2018) [AgInt no REsp 1.738.217/RS,\nRel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em\n27/11/2018, DJe 4/12/2018].\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"414636675a20371801d179ccf255682878bcb0b6574d0da68a63006c4e8e3ab0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
