{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20217,"origem":"stj","sha256_origem":"3b2834dd1f20d5f17adbf94b0949314d0ed8ec91fbf1fdf9a80150fca21f2964","registro_original":{"id_fonte":"000833761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1782258","numero_registro":"201803126263","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA, COM BASE EM CESSÕES CIVIS DE\nCRÉDITO DE EXPORTAÇÃO DE SOJA (EXPORT NOTES) E DÉBITO EM CONTA\nGARANTIDA. TESES DEFENSIVAS, ABSOLUTAMENTE RELEVANTES AO DESLINDE DA\nCONTROVÉRSIA, QUE NÃO FORAM OBJETO DE DELIBERAÇÃO, COMO SERIA DE\nRIGOR. VERIFICAÇÃO. ACÓRDÃO QUE FAZ ASSERTIVA SEM RESPALDO NO\nDOCUMENTO EXPRESSAMENTE INDICADO A ESSE FIM. INIDONEIDADE DAS\nCONCLUSÕES DAÍ ADVINDAS. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DEVIDAMENTE\nINDICADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO E NOS SUBSEQUENTES EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO, QUE DEVEM SER SANADAS PELA CORTE LOCAL. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem deixou de enfrentar, como seria de rigor,\nquestões relevantes ao deslinde da controvérsia, devidamente\nsuscitadas pela parte requerida, adotando fundamentação, além de\nomissa, em certa medida, contraditória entre si (sobretudo em se\nconsiderando o conteúdo dos votos \"convergentes\"), bem como com o\nteor dos próprios documentos indicados no aresto (mostrando-se, por\nisso, inidôneos a subsidiar as conclusões dali decorrentes), a\nevidenciar sérios vícios de julgamento, que necessitam ser sanados.\n2. Sem embargo da possibilidade de os votos - convergentes entre si\n- apresentarem fundamentações diversas, o que se verifica, na\nhipótese, diversamente, é a adoção de premissas fáticas\nabsolutamente distintas por parte dos julgadores, a dificultar\nsobremaneira o exercício do direito de defesa. Ainda assim, as\nincongruências aventadas oportunamente pela parte não obtiveram o\ndevido esclarecimento, como seria de rigor.\n3. Diante da magnitude dos valores perseguidos por meio da\nsubjacente ação de cobrança e das imbricadas, se não escusas,\nrelações jurídicas estabelecidas de parte a parte (registra-se), que\npossuem como pano de fundo a liquidação extrajudicial do Banco\nSantos, permeada de atos ilícitos e fraudulentos, em operações\nfinanceiras semelhantes às tratadas nos presentes autos, com as\nmesmas empresas às quais se atribuiu a pecha de empresa de fachada -\nconforme dá conta a denúncia promovida pelo Ministério Público\nFederal acostada nos autos - mostra-se ainda mais relevante, para a\nsatisfatória delimitação do cenário fático, que as instâncias\nordinárias procedam a um detido exame dos fatos e dos fundamentos\ndeduzidos pelas partes, providência indispensável para que o\nSuperior Tribunal de Justiça possa, então, deliberar sobre o mérito\ndas questões devolvidas.\n4. De rigor o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que\npromova novo julgamento dos embargos de declaração, com a observação\nde que haverá de atentar para todas as questões pontualmente\ndestacadas ao longo deste voto, as quais foram devidamente\ndevolvidas no recurso de apelação e nos subsequentes embargos de\ndeclaração, mas que a Corte local, em ambas as ocasiões, deixou de\npromover o devido enfrentamento, a encerrar manifesta negativa de\nprestação jurisdicional.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"40de061a254cc5196b1653d4010d22a3206d8916129ec8523c4123f617caa91c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
