# Registro público: STJ — 1566911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc8fee6e6b024ca9d4d504eadb51d2d1dbc6cd0fffb6ae0806a0eea4e9bb64ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833764
- **Número de registro na fonte:** 201902426854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO
MILIONÁRIA COM BASE EM LANÇAMENTOS FEITOS NA CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DAS
CONTAS MEDIANTE INSTRUÇÃO QUE PERMITA AO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
SUFICIENTES SOBRE QUAIS RUBRICAS SÃO OU NÃO CORRETAS E ADEQUADAS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA
DA DISCUSSÃO SOBRE AS CONTAS. QUESTÃO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possibilidade de reconhecer a inconsistência da condenação
milionária constitui uma questão de direito, e não de fato.
Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar das dúvidas que remanesciam, em face do laudo
inconclusivo, optou-se logo pela condenação do Banco, o que implica
reconhecimento do cerceamento de defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO
MILIONÁRIA COM BASE EM LANÇAMENTOS FEITOS NA CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DAS
CONTAS MEDIANTE INSTRUÇÃO QUE PERMITA AO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
SUFICIENTES SOBRE QUAIS RUBRICAS SÃO OU NÃO CORRETAS E ADEQUADAS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA
DA DISCUSSÃO SOBRE AS CONTAS. QUESTÃO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de reconhecer a inconsistência da condenação
milionária constitui uma questão de direito, e não de fato.
Incabível, por isso, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Apesar das dúvidas que remanesciam, em face do laudo
inconclusivo, optou-se logo pela condenação do Banco, o que implica
reconhecimento do cerceamento de defesa.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dc8fee6e6b024ca9d4d504eadb51d2d1dbc6cd0fffb6ae0806a0eea4e9bb64ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

