{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20224,"origem":"stj","sha256_origem":"aecbe7124639e9690d902abf5e185823418bb4f0e1887a7eba1b480e5d0b75a6","registro_original":{"id_fonte":"000833768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RCD no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929177","numero_registro":"202102009726","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. JUNTADA DE\nSUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO DO PRIMEIRO\nAGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ANULAÇÃO E REPUBLICAÇÃO. DECISÃO QUE\nINDEFERE O PLEITO AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE INTIMAÇÃO DO NOVO\nPATRONO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte\nagravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a\nincorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada,\ntécnica ausente nas razões desta irresignação.\n3. Se a decisão agravada, mediante indicação das fontes, afirma ter\nhavido intimação regular do novo patrono sobre o ato processual,\ncabe ao interessado fazer específica impugnação dos fundamentos,\ninclusive contraprova, se o caso, sob pena de a intimação ser\nconsiderada válida, bem como seus jurídicos efeitos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8cd48d698c965d50af6ef4409805a621fa4b782f2a78810b9649134c38d25095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
