# Registro público: STJ — 1929177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20224/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20224.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aecbe7124639e9690d902abf5e185823418bb4f0e1887a7eba1b480e5d0b75a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. JUNTADA DE
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO DO PRIMEIRO
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ANULAÇÃO E REPUBLICAÇÃO. DECISÃO QUE
INDEFERE O PLEITO AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE INTIMAÇÃO DO NOVO
PATRONO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte
agravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a
incorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada,
técnica ausente nas razões desta irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a decisão agravada, mediante indicação das fontes, afirma ter
havido intimação regular do novo patrono sobre o ato processual,
cabe ao interessado fazer específica impugnação dos fundamentos,
inclusive contraprova, se o caso, sob pena de a intimação ser
considerada válida, bem como seus jurídicos efeitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. JUNTADA DE
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO DO PRIMEIRO
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ANULAÇÃO E REPUBLICAÇÃO. DECISÃO QUE
INDEFERE O PLEITO AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE INTIMAÇÃO DO NOVO
PATRONO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se da parte
agravante o desenvolvimento de argumentação capaz de demonstrar a
incorreção dos motivos nos quais se fundou a decisão agravada,
técnica ausente nas razões desta irresignação.
3. Se a decisão agravada, mediante indicação das fontes, afirma ter
havido intimação regular do novo patrono sobre o ato processual,
cabe ao interessado fazer específica impugnação dos fundamentos,
inclusive contraprova, se o caso, sob pena de a intimação ser
considerada válida, bem como seus jurídicos efeitos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aecbe7124639e9690d902abf5e185823418bb4f0e1887a7eba1b480e5d0b75a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

