# Registro público: STJ — 1817507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6aa95d54b4c964529b0972fe86c441aa3963e95a92da184cfed5cf35314125f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. 1.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA. PARTE QUE,
APÓS ALEGAR A FALHA, PETICIONOU TRÊS VEZES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. 2. CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. 3. ALEGAÇÕES DE MATÉRIAS VINCULADAS
AO MÉRITO. DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU A OMISSÃO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS Á INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que a parte participou ativamente do processo,
inclusive juntando três petições após o pedido de abertura de prazo
para contraminuta, por óbvio que não há que se falar em ofensa ao
contraditório, inexistindo qualquer prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interposto por BCV impugnou cada um dos fundamentos
lançados na decisão de inadmissibilidade, realçando que a análise
das questões não está vinculada ao reexame da matéria fática.
- **Item 3 (texto oficial):** Todas as alegações suscitadas pelos recorrentes são irrelevantes
no cenário atual do processo, já que o Tribunal estadual foi chamado
a se manifestar sobre todas as questões pontuadas na decisão
impugnada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. 1.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA. PARTE QUE,
APÓS ALEGAR A FALHA, PETICIONOU TRÊS VEZES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. 2. CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. 3. ALEGAÇÕES DE MATÉRIAS VINCULADAS
AO MÉRITO. DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU A OMISSÃO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS Á INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Tendo em vista que a parte participou ativamente do processo,
inclusive juntando três petições após o pedido de abertura de prazo
para contraminuta, por óbvio que não há que se falar em ofensa ao
contraditório, inexistindo qualquer prejuízo.
2. O agravo interposto por BCV impugnou cada um dos fundamentos
lançados na decisão de inadmissibilidade, realçando que a análise
das questões não está vinculada ao reexame da matéria fática.
3. Todas as alegações suscitadas pelos recorrentes são irrelevantes
no cenário atual do processo, já que o Tribunal estadual foi chamado
a se manifestar sobre todas as questões pontuadas na decisão
impugnada.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6aa95d54b4c964529b0972fe86c441aa3963e95a92da184cfed5cf35314125f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

