{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20233,"origem":"stj","sha256_origem":"d3b42dc8b421804a21c44a51daf08118d792d76d352ae1311e014106e1fa4fb0","registro_original":{"id_fonte":"000833778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938743","numero_registro":"202101495009","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INCLUÍDOS EM PAUTA DE JULGAMENTO.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA NÃO\nSURPRESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. SUCESSORES NOS DIREITOS SOBRE\nIMÓVEL USUCAPIDO QUE DEVEM SER CITADOS COMO LITISCONSORTES\nNECESSÁRIOS NA AÇÃO RECISÓRIA INTENTADA CONTRA A SENTENÇÃ DE\nUSUCAPIÃO. AUSENCIA DE CITAÇÃO QUE SE APRESENTA COMO VÍCIO DE\nINEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. NULIDADE\nDE ALGIBEIRA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2.  De   acordo   com   o   princípio   processual   da\ninstrumentalidade   das   formas,   sintetizado   pelo   brocardo\npas   de   nullité   sans   grief e  positivado   nos   arts.   249\n e   250   do   CPC/73,  correspondentes aos arts. 282 e 283 do\nNCPC,  não   é   possível   declarar   a   nulidade   quando   não\nverificado   nenhum   prejuízo   efetivo.\n3. No   caso ,   o  Tribunal estadual   afirmou  que   a   ausência\n de   inclusão   do   feito   em   pauta  e,   bem   assim,   o\njulgamento   virtual   dos embargos de declaração  não   implicou\nnenhum   tipo   de   prejuízo   para   a   parte, revelando-se\ndescabido, nessa medida, declarar a nulidade do processo.\n4. Não prospera a alegação de que o acórdão recorrido teria buscado\nfundamento em acórdãos que tratavam de casos não análogos, pois\ntodos os julgados citados naquele aresto estavam alinhados ao\nargumento jurídico que serviu de orientação ao julgamento.\n5.  Devem   figurar   como   réus   na ação rescisória todos aqueles\nque  integraram   a   relação   jurídica   original   e   também\nseus   sucessores. Precedentes.\n6.  Assim, o adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do\nusucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória\nintentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do\nfeito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.\nPrecedentes.\n7. As chamadas nulidades guardadas ou de algibeira apenas vedam a\ndeclaração de invalidades de atos processuais dentro da mesma\nrelação processual. Se os adquirentes do imóvel não figuraram como\nparte na ação rescisória não poderiam ter, de má-fé, ocultado o\nvício processual  ou maliciosamente retardado a sua invocação em\njuízo.\n8. Se o vício transrescisório pode ser alegado a qualquer tempo, sem\nque se possa cogitar de prescrição ou decadência, não parece\nadequado admitir que a parte esteja impedida de propor a querela\nnullitatis quando melhor lhe aprouver.\n9. Recurso especial provido para julgar procedente a querela\nnullitatis.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"825c6ed180a2ff72b026e491311975c35e38a3bfb21c215e3114fde655a834b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
