# Registro público: STJ — 2105417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff242c2f56d4f8a06fd236104f458347c62312a4ef509351d8b02133d997e72

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833881
- **Número de registro na fonte:** 202201019353
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.  AÇÃO  DE  ARBITRAMENTO  DE  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO.  INVALIDADE.  NECESSIDADE.  REEXAME.  SÚMULA  Nº  7/STJ.
DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL.  SÚMULA  Nº  13/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, é  inviável  rever  o  entendimento  firmado  pelas
 instâncias  ordinárias  sem  a  análise  dos  fatos  e  das  provas
 da  causa,  o  que  atrai  a  incidência  da  Súmula  nº  7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não  se  conhece  do  recurso  especial  diante  do  óbice
contido  na  Súmula  nº  13/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO
ESPECIAL.  AÇÃO  DE  ARBITRAMENTO  DE  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO.  INVALIDADE.  NECESSIDADE.  REEXAME.  SÚMULA  Nº  7/STJ.
DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL.  SÚMULA  Nº  13/STJ.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
2.  Na hipótese, é  inviável  rever  o  entendimento  firmado  pelas
 instâncias  ordinárias  sem  a  análise  dos  fatos  e  das  provas
 da  causa,  o  que  atrai  a  incidência  da  Súmula  nº  7/STJ.
3.  Não  se  conhece  do  recurso  especial  diante  do  óbice
contido  na  Súmula  nº  13/STJ.
4.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bff242c2f56d4f8a06fd236104f458347c62312a4ef509351d8b02133d997e72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

