{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20246,"origem":"stj","sha256_origem":"42b686180966962f3fbcf852e2d12e4195a5effa1a6062eae842c6465d4c65c5","registro_original":{"id_fonte":"000834401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974500","numero_registro":"202103610545","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.\nCONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO.        TERMO INICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.\nASSINATURA DO CONTRATO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.\nSÚMULA Nº 286/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/ STJ ).\n2. O termo inicial do prazo prescricional, no qual o mutuário\npretende rever cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado\ncom a fundação, é a data da assinatura do contrato. Precedentes.\n3. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser suscitada a\nqualquer tempo nas instâncias ordinárias, ainda que alegada em\nembargos de declaração, não estando sujeita a preclusão.\n4. A extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida,\nnão tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, nem\nimpede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro\ndo prazo prescricional. Incidência da Súmula nº 286/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"46d55ec08bf5f1e71ab52ee2df1658b2295fd800e3e1822f9a1f1d84de9d71e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
