{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20253,"origem":"stj","sha256_origem":"6c36e26dfe156f68f78899e04a73254e960bdd865835abb9a3494edfd7c3b43c","registro_original":{"id_fonte":"000834412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989700","numero_registro":"202200678213","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EMBARGOS DE RETENÇÃO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENFEITORIAS.\nINDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n3. Desde a reforma promovida pela Lei nº 10.444/2002 no Código de\nProcesso Civil de 1973, não são mais cabíveis embargos de retenção\nda coisa como garantia da indenização por benfeitorias em execução\nde título judicial, situação que se seguiu com a instituição do\ncumprimento de sentença (Lei nº 11.232/2005) e que foi  mantida no\nCódigo vigente. Precedente.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"945857fcd2321fa44e78a42173037a7283c1e32461c2dd590482b9f091dcf732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
