# Registro público: STJ — 1918175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00ebcd426ea7cf56693c5dbac82a3119005c781b9a05387a3d3459482e7447b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALUGUÉIS. COBRANÇA. DESPEJO. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.
CAUÇÃO. DISPENSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já previa a
dispensa da caução no cumprimento provisório de sentença de despejo
mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 12.112/2009 na
redação do art. 64 da Lei nº 8.245/1991. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 502 e 503 do CPC/2015, é imutável a decisão
que julga total ou parcialmente o mérito nos termos da questão
principal decidid a.
- **Item 4 (texto oficial):** Não faz coisa julgada previsão acessória de depósito de caução
pelo locador eventualmente incluída na sentença.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALUGUÉIS. COBRANÇA. DESPEJO. SENTENÇA. CUMPRIMENTO.
CAUÇÃO. DISPENSA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já previa a
dispensa da caução no cumprimento provisório de sentença de despejo
mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 12.112/2009 na
redação do art. 64 da Lei nº 8.245/1991. Precedentes.
3. Nos termos dos arts. 502 e 503 do CPC/2015, é imutável a decisão
que julga total ou parcialmente o mérito nos termos da questão
principal decidid a.
4. Não faz coisa julgada previsão acessória de depósito de caução
pelo locador eventualmente incluída na sentença.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00ebcd426ea7cf56693c5dbac82a3119005c781b9a05387a3d3459482e7447b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 00ebcd426ea7cf56693c5dbac82a3119005c781b9a05387a3d3459482e7447b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

