{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20256,"origem":"stj","sha256_origem":"a114d5b8a06a231aa858cb07ccaffc5057833dbca4aeeae3a260ac00ac2d9043","registro_original":{"id_fonte":"000834415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040442","numero_registro":"202103923356","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO ADEQUADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUTOS. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Suspensão de prazo processual devidamente comprovada por\ndocumento oficial que, embora extraído da internet, indica, com a\nprecisão necessária, os dias de suspensão de prazos processuais e do\nexpediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio\nde Janeiro. Documento que não se confunde com simples cópia de\ncalendário.\n3. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, em virtude do\nnão enfrentamento de argumentos capazes de, em tese, infirmar a\nconclusão adotada pelo órgão julgador, é de rigor a determinação de\nretorno dos autos à origem para que realize novo julgamento.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/2154b380-8892-401e-8ddf-b47901caaf03/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"932aaa511e46252e8bd0a18150a611ac5350d4789ab5288f663e1eef19df8f0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
