# Registro público: STJ — 2040442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a114d5b8a06a231aa858cb07ccaffc5057833dbca4aeeae3a260ac00ac2d9043

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO ADEQUADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUTOS. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Suspensão de prazo processual devidamente comprovada por
documento oficial que, embora extraído da internet, indica, com a
precisão necessária, os dias de suspensão de prazos processuais e do
expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
de Janeiro. Documento que não se confunde com simples cópia de
calendário.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a negativa de prestação jurisdicional, em virtude do
não enfrentamento de argumentos capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo órgão julgador, é de rigor a determinação de
retorno dos autos à origem para que realize novo julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO ADEQUADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUTOS. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Suspensão de prazo processual devidamente comprovada por
documento oficial que, embora extraído da internet, indica, com a
precisão necessária, os dias de suspensão de prazos processuais e do
expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
de Janeiro. Documento que não se confunde com simples cópia de
calendário.
3. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, em virtude do
não enfrentamento de argumentos capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo órgão julgador, é de rigor a determinação de
retorno dos autos à origem para que realize novo julgamento.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
