# Registro público: STJ — 2105422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05c38e4aa6e198574ccc4beb593dc52d1b088069a7b360804ea0f0b3beaf15d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram
entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção do processo
pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz
do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor
do executado. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe
18/08/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte firmaram
entendimento no sentido de que, na hipótese de extinção do processo
pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz
do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor
do executado. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe
18/08/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1669665>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1863593>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1910483>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
