{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20265,"origem":"stj","sha256_origem":"e61aec324eee0e86925a57dbd70c5389a7f5ea0ff27b8b73343d7f80454e5de3","registro_original":{"id_fonte":"000833132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073080","numero_registro":"202200442585","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os\nfundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.\nAplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula\nn. 182/STJ.\n2. \"É admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo\nTribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre\"\n(AgRg no Ag n. 744.121/MG, relator Ministro Paulo Furtado\n(Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em\n16/3/2010, DJe de 23/3/2010).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL DE ORIGEM - INCURSÃO NO MÉRITO\n- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - NÃO VERIFICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 744121>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1343821>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfd99ac04b49191122435083603d233d096dbfcf7d96a5222dde086b365906b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
