# Registro público: STJ — 2007224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11ddf652f3aaf44dccdff2bd8dda1036509c6268221081fd79c66132b4e7380f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO
GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal
como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a parte desafia decisão singular que nega
provimento ao recurso especial mediante a interposição de agravo em
recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Presente erro grosseiro na interposição do recurso, revela-se
inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO
DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO
GROSSEIRO.
1. Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal
como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
2. Caso concreto em que a parte desafia decisão singular que nega
provimento ao recurso especial mediante a interposição de agravo em
recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC.
3. Presente erro grosseiro na interposição do recurso, revela-se
inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO
GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2017771>>-SP,
         <<PET no REsp 1982570>>-RS,
         <<PET no REsp 1791649>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 ART:01042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3116558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 31838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
