{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20280,"origem":"stj","sha256_origem":"4fa27468546715aa61fc0313d4cc76ce5d9149dc9a70bccd2f3633fdbe226cd2","registro_original":{"id_fonte":"000833256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1081385","numero_registro":"201700772140","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO\nQUINQUENAL. FALÊNCIA DA PATROCINADORA. RESPONSABILIDADE PELO\nPAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em\nações postulando a complementação da aposentadoria ou a revisão do\nbenefício, o prazo prescricional de cinco anos, previsto na Súmula\n291 do STJ, não atinge o fundo de direito, mas tão somente as\nparcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação.\nPrecedentes.\n2. \"A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,\nconsagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi\nou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não\nconstituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade\nprevidenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se\ncomprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da\nPrevidência Usiminas\" (REsp 1.964.067/ES, Relator Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 5/8/2022).\n3. Consoante entendimento desta Corte Superior: \"Até a liquidação\nextrajudicial do plano de previdência privada dirigido aos\nempregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, a Fundação\nCosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual PREVIDÊNCIA USIMINAS, é\nresponsável pelo pagamento, contratado no respectivo plano de\nbenefícios, de complementação de aposentadoria devida aos\nparticipantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora COFAVI,\naposentados em data anterior à denúncia do convênio de adesão, em\nmarço de 1996, mesmo após a falência da COFAVI, observada a\nimpossibilidade de se utilizar o patrimônio pertencente ao fundo\nFEMCO/COSIPA quando, na instância ordinária, for reconhecida a\nausência de solidariedade entre os fundos\" (REsp 1.248.975/ES, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 20/08/2015).\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000291"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FALÊNCIA DA PATROCINADORA -\nRESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1248975>>-ES,\n         <<REsp 1964067>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1203258>>-ES,\n         <<EREsp 1673890>>-ES,\n         <<EDcl no REsp 1673367>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1663152>>-ES\n(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1071515>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1564796>>-ES\n(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MODO DE\nADIMPLEMENTO - FASE EXECUTIVA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1242267>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c93352b0a1c91d74addd68b4a5e9ff596cab951e9e742687a0782ae86c2f72ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
