{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20282,"origem":"stj","sha256_origem":"1ecbe562f459cdc4c6b8419838777dbd2b507ff16a7f470eeae3c4a92bc53570","registro_original":{"id_fonte":"000833300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1758467","numero_registro":"201801974202","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 1.026.\n§ 2º, DO NCPC. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE\nQUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. MAJORAÇÃO\nDA MULTA.\n1. Na dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de\n2015, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido\nartigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer\nrecurso, de modo que não se conhece desse meio de impugnação sem o\npagamento da referida penalidade. Precedentes.\n2. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de\ndeclaração, verifica-se a necessidade de elevar a multa\nanteriormente aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor\natualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.\n3. Embargos de declaração não conhecidos, com elevação da multa para\n5% do valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO\nRECOLHIMENTO - PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1667266>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e0e48dd4d4d6f392d4b349c8dc82db7ac060607ab19054259d06e68ffb7f3dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
