{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20283,"origem":"stj","sha256_origem":"58fbd6beb88e6b0abe630ab229d8784fe005bc73fc03f712c16dd17e4333659c","registro_original":{"id_fonte":"000833453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"752576","numero_registro":"202201985816","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECALCITRÂNCIA DEMONSTRADA.\nCIVIL. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PRISÃO. REGIME DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO.\n1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as\nimportâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores\nao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo,\npresentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor\nde alimentos.\n2. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito\ndo art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do\nCPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a\ntotalidade de dívida, prolongada no tempo.\n3. Hipótese em que não consta dos autos elemento algum apto a\ndemonstrar a precariedade ou a gravidade excepcional no quadro de\nsaúde do paciente, que exija cuidados médicos contínuos para\npreservar a sua integridade física, circunstância que infirma a\npretensão de prisão domiciliar.\n4. Ordem denegada.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nAntonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e0b054f36fd5616c2cd3dbbe92a81df35a02027a56e41b33ef9c5d2d9c8e3a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
