# Registro público: STJ — 752576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58fbd6beb88e6b0abe630ab229d8784fe005bc73fc03f712c16dd17e4333659c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833453
- **Número de registro na fonte:** 202201985816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECALCITRÂNCIA DEMONSTRADA.
CIVIL. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PRISÃO. REGIME DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as
importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores
ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo,
presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor
de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito
do art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do
CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a
totalidade de dívida, prolongada no tempo.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que não consta dos autos elemento algum apto a
demonstrar a precariedade ou a gravidade excepcional no quadro de
saúde do paciente, que exija cuidados médicos contínuos para
preservar a sua integridade física, circunstância que infirma a
pretensão de prisão domiciliar.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECALCITRÂNCIA DEMONSTRADA.
CIVIL. CABIMENTO. VALORES ELEVADOS. REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA PRISÃO. REGIME DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO.
1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as
importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores
ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo,
presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor
de alimentos.
2. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito
do art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do
CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a
totalidade de dívida, prolongada no tempo.
3. Hipótese em que não consta dos autos elemento algum apto a
demonstrar a precariedade ou a gravidade excepcional no quadro de
saúde do paciente, que exija cuidados médicos contínuos para
preservar a sua integridade física, circunstância que infirma a
pretensão de prisão domiciliar.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 752.576 do STJ: habeas corpus e execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-752576/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos. 2. Legalidade da decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 733 do CPC/1973, regra reproduzida no art. 528, § 1º do CPC/2015, ainda que o débito alcance valor elevado por abranger a totalidade de dívida, prolongada no tempo. 3. Hipótese em que não consta dos autos elemento algum apto a demonstrar a precariedade ou a gravidade excepcional no quadro de saúde do paciente, que exija cuidados médicos contínuos para preservar a sua integridade física, circunstância que infirma a pretensão de prisão domiciliar. 4. Ordem denegada.” A transcrição é literal e vem do espelho 000833453, publicado pelo tribunal em 13 de dezembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 752.576, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, corpus, execucao, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05549ead48c1e19a3d25b4cc720981f83d7536aed5afdb60db01423ac423550f
- **SHA-256 do registro documental:** 58fbd6beb88e6b0abe630ab229d8784fe005bc73fc03f712c16dd17e4333659c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-752576%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 58fbd6beb88e6b0abe630ab229d8784fe005bc73fc03f712c16dd17e4333659c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 752576 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 58fbd6beb88e6b0abe630ab229d8784fe005bc73fc03f712c16dd17e4333659c
- **SHA-256 do comentário:** 9c143c9f1b3f273748646c7d3bc4bfd4826443b736d2525a2c7964b0bb0f019a
