# Registro público: STJ — 15420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cdc7540ec9a9c0ac9342fb723f8386a8f7774871aa86018ca584c201435ab6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
DEFERIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIMITES DO PEDIDO.
OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. EFICÁCIA DA TUTELA
JURISDICIONAL. PREVALÊNCIA. EXORBITÂNCIA. AJUSTE. CABIMENTO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC/2015,
autoriza que o juiz defira medidas 'ex officio', no escopo de
preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro.
 1.1. Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida
cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado
pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em
favor da eficácia da tutela jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, embora o TJ local tenha afirmado a ausência
dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada -
entendida essa como a abstenção total do uso das invenções objeto do
litígio - deferiu medida cautelar de natureza alternativa e
provisória para evitar o enriquecimento indevido da agravada, que
teria deixado de remunerar sua contraparte pelo uso das patentes.
 2.1. Evidenciada, contudo, a exorbitância do valor fixado para o
pagamento - correspondente à contratação global de licenciamento,
que envolve o uso de dezena de milhares de patentes em todo o mundo
-, é possível ajustá-lo, ainda de forma provisória e com suporte no
poder geral de cautela, utilizando-se dos mesmos parâmetros
avençados pelas partes na contratação que outrora entabularam.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.
DEFERIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIMITES DO PEDIDO.
OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. EFICÁCIA DA TUTELA
JURISDICIONAL. PREVALÊNCIA. EXORBITÂNCIA. AJUSTE. CABIMENTO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. O poder geral de cautela, positivado no art. 297 do CPC/2015,
autoriza que o juiz defira medidas 'ex officio', no escopo de
preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro.
 1.1. Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida
cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado
pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em
favor da eficácia da tutela jurisdicional.
 2. No caso concreto, embora o TJ local tenha afirmado a ausência
dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada -
entendida essa como a abstenção total do uso das invenções objeto do
litígio - deferiu medida cautelar de natureza alternativa e
provisória para evitar o enriquecimento indevido da agravada, que
teria deixado de remunerar sua contraparte pelo uso das patentes.
 2.1. Evidenciada, contudo, a exorbitância do valor fixado para o
pagamento - correspondente à contratação global de licenciamento,
que envolve o uso de dezena de milhares de patentes em todo o mundo
-, é possível ajustá-lo, ainda de forma provisória e com suporte no
poder geral de cautela, utilizando-se dos mesmos parâmetros
avençados pelas partes na contratação que outrora entabularam.
 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
e Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA CAUTELAR - PODER GERAL DE CAUTELA - DEFERIMENTO EX OFFICIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1694810>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00297
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art297)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129386/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2349190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2152660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39632/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art297
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.081 do STJ: ação declaratória e poder geral de cautela](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111081/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111081%2F)

