{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20286,"origem":"stj","sha256_origem":"4d50e487774fa51173123acc27d41391e9a1e1f682572e6fb598362edb482cf9","registro_original":{"id_fonte":"000833588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980427","numero_registro":"202102821714","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART.\n1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra\ndecisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário\nesgotamento das\ninstâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do\nSTF. Precedentes.\n2. Esta Corte Superior entende que \"não se conhece do recurso\nespecial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo\ninterno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo\ncolegiado\" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021"],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA -\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 281 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1625858>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1983693>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1057752>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1789566>>-AM,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1621028>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"729525c49130bfe5a12fd834ca672d3b9d8807d7ec5878b9116a7ede76714db6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
