# Registro público: STJ — 1864906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df24dedc33857977413a61b64b2b83c5ed964b7eb02c24115414f243c4315518

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  REVISIONAL  DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RESP 1.312.736/RS (TEMA 955).
AGRAVO  EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão de
natureza  híbrida,  que  em  parte  nega seguimento e, parcialmente,
inadmite   recurso   especial,   em  regra,  enseja  a  interposição
simultânea   de   agravo  interno  e  agravo  em  recurso  especial,
consistindo,  pois,  exceção  ao  princípio  da  unirrecorribilidade
extraída  da interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o mérito da demanda foi apreciado por sentença
condenatória,  mantida  pelo Eg. Tribunal de origem, com respaldo em
precedente vinculante. 3. Apenas a questão remanescente, referente à
pretensão  recursal  de  ver  afastados  os  honorários advocatícios
apontados  como excessivos, poderia ser impugnada por meio de agravo
em recurso especial (CPC, art. 1.042). Contudo, essa questão não foi
objeto da minuta recursal apresentada.
- **Item 4 (texto oficial):** A  ausência  de  impugnação  específica, na petição de agravo em
recurso  especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial  atrai  a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  REVISIONAL  DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RESP 1.312.736/RS (TEMA 955).
AGRAVO  EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1.  Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão de
natureza  híbrida,  que  em  parte  nega seguimento e, parcialmente,
inadmite   recurso   especial,   em  regra,  enseja  a  interposição
simultânea   de   agravo  interno  e  agravo  em  recurso  especial,
consistindo,  pois,  exceção  ao  princípio  da  unirrecorribilidade
extraída  da interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de
Processo Civil.
2. No caso dos autos, o mérito da demanda foi apreciado por sentença
condenatória,  mantida  pelo Eg. Tribunal de origem, com respaldo em
precedente vinculante. 3. Apenas a questão remanescente, referente à
pretensão  recursal  de  ver  afastados  os  honorários advocatícios
apontados  como excessivos, poderia ser impugnada por meio de agravo
em recurso especial (CPC, art. 1.042). Contudo, essa questão não foi
objeto da minuta recursal apresentada.
4.  A  ausência  de  impugnação  específica, na petição de agravo em
recurso  especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial  atrai  a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam  os  Ministros  da  QUARTA  TURMA  do  Superior  Tribunal de
Justiça,   em   sessão  virtual  de  06/12/2022  a  12/12/2022,  por
unanimidade,  negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os  Srs.  Ministros  João  Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio  Carlos  Ferreira  e  Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01030 PAR:00001 PAR:00002
        ART:01042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:0000U INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2690907](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99933/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2833147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2469938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102256/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b3040183e304c5a4cf993f3e6d44754f78d6894d7eac00799ffe9c47dc8c08e
- **SHA-256 do registro documental:** df24dedc33857977413a61b64b2b83c5ed964b7eb02c24115414f243c4315518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** df24dedc33857977413a61b64b2b83c5ed964b7eb02c24115414f243c4315518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** df24dedc33857977413a61b64b2b83c5ed964b7eb02c24115414f243c4315518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093983/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093983%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

