# Registro público: STJ — 1478798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a38c14f382dce3ad8e172a6d7ad25cab53af25eefb3e5c81c9feac91d377498c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO
JULGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. IMÓVEL. FINANCIAMENTO. SFH.
TABELA PRICE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fundamentadamente decididas as questões apresentadas ao Tribunal
de origem, não há como reconhecer omissão no acórdão recorrido. O
prequestionamento que se espera é da matéria e não do dispositivo
legal tido como malferido.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação de fundamento autônomo do julgado atrai a
Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo iterativo entendimento do STJ, a tabela price, por si,
não é ilegal e nem implica, necessariamente, em capitalização de
juros. Esta deverá ser analisada caso a caso, aferição que, por isso
mesmo, não se submete ao crivo do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO
JULGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. IMÓVEL. FINANCIAMENTO. SFH.
TABELA PRICE.
1. Fundamentadamente decididas as questões apresentadas ao Tribunal
de origem, não há como reconhecer omissão no acórdão recorrido. O
prequestionamento que se espera é da matéria e não do dispositivo
legal tido como malferido.
2. A falta de impugnação de fundamento autônomo do julgado atrai a
Súmula 283/STF.
3. Segundo iterativo entendimento do STJ, a tabela price, por si,
não é ilegal e nem implica, necessariamente, em capitalização de
juros. Esta deverá ser analisada caso a caso, aferição que, por isso
mesmo, não se submete ao crivo do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
