# Registro público: STJ — 2178831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70ab9bd3209bfe03e0ef2cef55f8b20c67a014590df474d3a28e6abbf7800799

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833617
- **Número de registro na fonte:** 202202346230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. SÚMULA 7/STJ.
RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. SÚMULA 543/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou a culpa exclusiva da
promitente-vendedora pela rescisão do contrato de promessa de compra
e venda de imóvel. Nesse contexto, a alteração das premissas
fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita
do recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. SÚMULA 7/STJ.
RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. SÚMULA 543/STJ.  AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
 1. O Tribunal de origem consignou a culpa exclusiva da
promitente-vendedora pela rescisão do contrato de promessa de compra
e venda de imóvel. Nesse contexto, a alteração das premissas
fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita
do recurso especial (Súmula 7/STJ).
 2. "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUBMISSÃO AO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESOLUÇÃO - IMEDIATA RESTITUIÇÃO
DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1477168>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1969503>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1928395>>-AC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.521 do STJ: culpa exclusiva do promitente-vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240521/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que "a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário" (REsp 1.739.994/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 20/5/2021). 2. Nos termos da Súmula 543/STJ, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 3. A modificação das conclusões do Tribunal de origem acerca da culpa pelo desfazimento do negócio demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na entrega de imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que possam configurar lesão extrapatrimonial, como ocorreu no caso, em que o referido atraso foi superior a 2 (dois) anos após o prazo de tolerância. 5. A Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 6. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 954571, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.240.521, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** culpa, exclusiva, promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 266bc5107681804cdb86c26b1eb472e48a75638abb4c1bdcccc8fa90f468fe63
- **SHA-256 do registro documental:** 70ab9bd3209bfe03e0ef2cef55f8b20c67a014590df474d3a28e6abbf7800799
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240521%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 70ab9bd3209bfe03e0ef2cef55f8b20c67a014590df474d3a28e6abbf7800799
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 209 do STJ: Promitente vendedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 209, o STJ fixou a seguinte tese: “O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** promitente, vendedor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d2369b46220bef8f9a8ed9a405774e3ae3d07accb5844f95db8fdb14fbfe71c
- **SHA-256 do registro documental:** 70ab9bd3209bfe03e0ef2cef55f8b20c67a014590df474d3a28e6abbf7800799
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-209%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2178831 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 70ab9bd3209bfe03e0ef2cef55f8b20c67a014590df474d3a28e6abbf7800799
- **SHA-256 do comentário:** e029eb64cfbd01a9a2760a2b0b289d89c517e43cbafecccb49f7409f907637c1
