# Registro público: STJ — 2106289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 125fa5ecd301f3303b451974ecb6ae799af72dc0994c91c35cf080a451717862

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833630
- **Número de registro na fonte:** 202201061190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE TRANSPORTE
DE CARGAS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
POLICIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o boletim de
ocorrência policial não gera presunção juris tantum da veracidade
dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações
unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais
afirmações sejam verdadeiras.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a despeito de não haver no contrato cláusula
indenizatória no caso de furto/roubo da carga transportada, não
restou comprovado pela parte autora da ação de cobrança, ora
agravante, a contratação do transporte da carga. Manutenção da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE TRANSPORTE
DE CARGAS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
POLICIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o boletim de
ocorrência policial não gera presunção juris tantum da veracidade
dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações
unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais
afirmações sejam verdadeiras.
 2. No caso, a despeito de não haver no contrato cláusula
indenizatória no caso de furto/roubo da carga transportada, não
restou comprovado pela parte autora da ação de cobrança, ora
agravante, a contratação do transporte da carga. Manutenção da
Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - DECLARAÇÕES UNILATERAIS NARRADAS
PELO INTERESSADO - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 531314>>-MT,
         <<REsp 236047>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RCTR-C: seguro de transporte de cargas explicado](https://wikijuridica.com.br/seguros/transporte-cargas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo art. 13, inciso I, da Lei 11.442/2007, é de contratação obrigatória o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), destinado a cobrir perdas ou danos causados à carga em consequência de acidente durante o transporte. O art. 9º, §4º, da Lei 15.040/2024 fixa quando essa garantia começa e termina: a cobertura passa a

**Atribuição:** Rafael Toledo · RCTR-C: cobertura obrigatória por acidente, não por qualquer perda

- **Âncoras documentais:** cargas, seguro, transporte
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3db44393d0933cee26303f30175605b72fe3a52275c62ab97e197c5ba6ef242a
- **SHA-256 do registro documental:** 125fa5ecd301f3303b451974ecb6ae799af72dc0994c91c35cf080a451717862
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Ftransporte-cargas%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 125fa5ecd301f3303b451974ecb6ae799af72dc0994c91c35cf080a451717862
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

