{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20305,"origem":"stj","sha256_origem":"646bf1bcc836627171ab643d00c73287a8daf3dc3fae799dae29d838483cfbbc","registro_original":{"id_fonte":"000833636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131013","numero_registro":"202201476953","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO\nATACADO. SÚMULA 283/STF. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO.\nILEGITIMIDADE DA PARTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se,\npor analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n 3. O Tribunal de origem concluiu que a segurada agravada não\nresponde pela indenização securitária considerando que se trata, na\nhipótese, de apólices privadas do ramo 61/65, de responsabilidade da\nCompanhia Excelsior de Seguros. A modificação dessa conclusão\ndemandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, além\nda necessidade de interpretação de cláusula contratual,\nprocedimentos inviáveis em sede de recurso especial, a teor das\nsúmulas 5 e 7/STJ.\n 4. Esta Corte Superior entende que \"À luz da teoria da asserção, o\nexame aprofundado das circunstâncias da causa, a fim de verificar a\nilegitimidade da parte, constitui julgamento de mérito.\" (AgInt no\nAREsp n. 861.548/MA, relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES\n(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em\n5/6/2018, DJe de 13/6/2018).\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(APÓLICES PRIVADAS - ILEGITIMIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1777056>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1089089>>-PR\n(TEORIA DA ASSERÇÃO - EXAME APROFUNDADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA\n- ILEGITIMIDADE DA PARTE - JULGAMENTO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 861548>>-MA,\n         <<REsp 1827060>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3ef27ef1cfdfd3015f575fbf55360295310056528025ae39c92156e1c81fda7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
