# Registro público: STJ — 2181007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03f9cfbe816b8791e67db1764a6d0a5b1ddd6bc8e9f8996263ac54e70fb938ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. ILEGALIDADE CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
AFASTAMENTO. SÚMULA 286/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, houve renegociação da dívida e ajuizamento de
reconvenção em que o ora agravado pretendeu a revisão contratual a
fim de revisar supostas ilegalidades contratuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior: "A renegociação de
contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores" (Súmula 286 /STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. ILEGALIDADE CONTRATUAL. RENEGOCIAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
AFASTAMENTO. SÚMULA 286/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. No presente caso, houve renegociação da dívida e ajuizamento de
reconvenção em que o ora agravado pretendeu a revisão contratual a
fim de revisar supostas ilegalidades contratuais.
 2. Conforme entendimento desta Corte Superior: "A renegociação de
contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores" (Súmula 286 /STJ).
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUITAÇÃO, NOVAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - PRETENSÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1339242>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 16047>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948695>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:286

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
