# Registro público: STJ — 2019313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ca8553fe061fc288f45f3421073348a4e1acba91d032da43b148235ae899a2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DA
SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada merece ser reconsiderada para que seja
afastada a Súmula 284/STF, na medida em que a parte indica os
dispositivos de lei federal tidos por violados, permitindo a
compreensão da tese sustentada no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a
concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos
indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade
da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do
imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o
prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial
conhecido e provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DA
SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA.
 1. A decisão agravada merece ser reconsiderada para que seja
afastada a Súmula 284/STF, na medida em que a parte indica os
dispositivos de lei federal tidos por violados, permitindo a
compreensão da tese sustentada no recurso especial.
 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva,
contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato
de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a
concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos
indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade
da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do
imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o
prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).
 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial
conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO
HABITACIONAL - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1894472>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
