{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20314,"origem":"stj","sha256_origem":"f019b3d63ffcce37783b864c4c108465e08622b4394d8f20477f90b963d7d51e","registro_original":{"id_fonte":"000833649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011699","numero_registro":"202103426436","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CIÊNCIA\nINEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE\nCONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse,\ncompreendeu que para a demonstração do esbulho ou da turbação, é\nnecessária notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel, o\nque não pode ser suprido pela mera citação processual.\n 2. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nmanifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da\nocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso\nde contrato verbal de locação. Precedentes.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO\n- INTUITO DE REAVER O IMÓVEL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1947697>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1424390>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8904a1273d0f9f5934ba4c1a28f793a635a83629951f22db3905de378bcd66ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
