# Registro público: STJ — 2019311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4fa353859f48bec255f93dae5bc906a86388112719ccffb253edfd1599f3038

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833652
- **Número de registro na fonte:** 202202499390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE.
DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, tendo em vista que o contrato exclui expressamente os
vícios construtivos e que os defeitos no imóvel decorrem da
aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção -
vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é
incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE.
DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção.
 2. No caso, tendo em vista que o contrato exclui expressamente os
vícios construtivos e que os defeitos no imóvel decorrem da
aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção -
vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é
incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.
 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1890590>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1876017>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1648820>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e4fa353859f48bec255f93dae5bc906a86388112719ccffb253edfd1599f3038
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

