# Registro público: STJ — 2080171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5290000e25c660abac28031a41d96278c2792e409e21f957b711c80508e53b72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SFH. COMPETÊNCIA. RAMO 66. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. QUITAÇÃO
DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS NO PERÍODO
CONTRATADO. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão
pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve
ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 71, § 4º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à
luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do
consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão
acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem-se
prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para
acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se
revele depois de sua conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018,
DJe de 19/12/2018) .
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas
"a" e "c" do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SFH. COMPETÊNCIA. RAMO 66. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. QUITAÇÃO
DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELOS VÍCIOS NO PERÍODO
CONTRATADO. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
 1. A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão
pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve
ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 71, § 4º, do RISTJ.
 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à
luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do
consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão
acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem-se
prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para
acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se
revele depois de sua conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018,
DJe de 19/12/2018) .
 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas
"a" e "c" do permissivo constitucional.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(STJ - COMPETÊNCIA INTERNA - NATUREZA RELATIVA - PREVENÇÃO OU
PRORROGAÇÃO INDEVIDA - MOMENTO PARA ALEGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1392923>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1522200>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 594623>>-MT
(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - EFEITOS
POSTERIORES À EXTINÇÃO DO CONTRATO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1622608>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1858639>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00071 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5290000e25c660abac28031a41d96278c2792e409e21f957b711c80508e53b72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

