# Registro público: STJ — 2006295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baa41de79e93e3a5a20eb295684fa1f1db3e6464f44ac5e30b87f443f1d2568f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Por consistir a denunciação da lide em verdadeira espécie de
lide secundária de natureza condenatória, impõe-se ao
litisdenunciado, quando vencido ao opor resistência às pretensões da
parte litisdenunciante, o pagamento de honorários sucumbenciais"
-(REsp n. 1.591.178/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Por consistir a denunciação da lide em verdadeira espécie de
lide secundária de natureza condenatória, impõe-se ao
litisdenunciado, quando vencido ao opor resistência às pretensões da
parte litisdenunciante, o pagamento de honorários sucumbenciais"
-(REsp n. 1.591.178/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017)
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
