# Registro público: STJ — 1924918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55a15c4f058ccfc82d1afce62fdf6310081ba9be927c9eddf3a51d0aec31f8f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833672
- **Número de registro na fonte:** 202100582615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E SOCIETÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO MINORITÁRIO.
AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
IMPUTAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve
atingir somente os sócios administradores ou quem comprovadamente
contribuiu para a prática dos atos caracterizadores do abuso da
personalidade jurídica. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** As obrigações que geram solidariedade entre cedente e
cessionário, nos termos do art. 1.003 do CC, são aquelas vinculadas
diretamente às quotas sociais, não alcançando outras decorrentes da
eventual prática de ato ilícito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, foi afastada a responsabilidade de ex-sócia ao
fundamento de que jamais participou da gestão da sociedade, tampouco
teve sua conduta vinculada à prática de ato abusivo ou fraudulento.
Ao assim concluir, o acórdão recorrido harmoniza-se com o
entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E SOCIETÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO MINORITÁRIO.
AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
IMPUTAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve
atingir somente os sócios administradores ou quem comprovadamente
contribuiu para a prática dos atos caracterizadores do abuso da
personalidade jurídica. Precedentes.
2. As obrigações que geram solidariedade entre cedente e
cessionário, nos termos do art. 1.003 do CC, são aquelas vinculadas
diretamente às quotas sociais, não alcançando outras decorrentes da
eventual prática de ato ilícito. Precedentes.
3. No caso dos autos, foi afastada a responsabilidade de ex-sócia ao
fundamento de que jamais participou da gestão da sociedade, tampouco
teve sua conduta vinculada à prática de ato abusivo ou fraudulento.
Ao assim concluir, o acórdão recorrido harmoniza-se com o
entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55a15c4f058ccfc82d1afce62fdf6310081ba9be927c9eddf3a51d0aec31f8f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

