# Registro público: STJ — 1851846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f7aded24ad4303a0acee479d28db647827d2ef42e542b8278778c3e7d445b1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é omisso nem desprovido de fundamentos o acórdão que
soluciona a controvérsia, com aplicação do direito que entende
cabível, mas em sentido contrário ao preconizado pela parte
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.
8.078/1990) não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da
Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação
consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é omisso nem desprovido de fundamentos o acórdão que
soluciona a controvérsia, com aplicação do direito que entende
cabível, mas em sentido contrário ao preconizado pela parte
recorrente.
2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.
8.078/1990) não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da
Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação
consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
