# Registro público: STJ — 1739992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb2bf14434c17c758c8cd17c1bd6992543d08585c3348e165eb7769eaf4bcf90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833684
- **Número de registro na fonte:** 201801097758
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DOS BENEFICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO
DECENAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA
E, EM NOVO EXAME,  DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de
que, nas demandas em que se discute apretensão de cessação de
descontos combinada com a repetição de valores vertidos
indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência
privada, como na presente hipótese, incidem o prazo prescricional
decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil e não o prazo
trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma legal,
visto que não se enquadram na ação de enriquecimento sem causa.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DOS BENEFICIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO
DECENAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA
E, EM NOVO EXAME,  DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de
que, nas demandas em que se discute apretensão de cessação de
descontos combinada com a repetição de valores vertidos
indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência
privada, como na presente hipótese, incidem o prazo prescricional
decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil e não o prazo
trienal estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma legal,
visto que não se enquadram na ação de enriquecimento sem causa.
Precedentes.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** eb2bf14434c17c758c8cd17c1bd6992543d08585c3348e165eb7769eaf4bcf90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1739992 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/39b97490-84ff-45d0-8ae9-f115eb5b5ce2/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eb2bf14434c17c758c8cd17c1bd6992543d08585c3348e165eb7769eaf4bcf90
- **SHA-256 do comentário:** bb484527b05700a6d479539697987458344a4a051333dd00f76e8a4efb4b466b
