# Registro público: STJ — 1575049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d44e2c747eaf60aa6e172010e57d126329cfb55b11dd5b036a57fd12b7f123cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ÍNDOLE ABUSIVA. MORA
DESCARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte
Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial
1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído
pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos
encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros
remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no
AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ÍNDOLE ABUSIVA. MORA
DESCARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte
Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial
1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído
pelo artigo 543-C do CPC, "o reconhecimento da abusividade nos
encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros
remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (AgRg no
AREsp 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
